Direito e Responsabilidade
O Hospital Nove de Julho preza pelo atendimento de excelência e entende que todos os seus pacientes possuem diretos e responsabilidades para que o atendimento seja o mais resolutivo possível.
Direitos do Paciente
1 - A ter atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo ou diagnóstico.
2 - De ser identificado pelo nome, sobrenome e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença; por números ou códigos; ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
3 - Identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, cargo e o nome da instituição, que deverá ser mantido em local visível.
4 - A receber informações claras, objetivas e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, sobre ações diagnósticas, terapêuticas e anestésicas; suas possíveis consequências; duração do tratamento; exames e condutas; riscos e benefícios.
5 - A consentir ou recusar de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada informação os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados no seu tratamento. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos da incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado.
6 - De revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem sanções morais ou legais.
7 - De ter uma segunda opinião médica com profissional de sua confiança.
8 - De ter prontuário elaborado de forma legível e de consultá-lo de acordo com a legislação vigente, com observação ao Código de Ética Médica e normas estabelecidas pelo Hospital. O prontuário deve incluir o conjunto de documentos e informações padronizadas sobre o histórico do paciente, princípios e evolução da doença, condutas terapêuticas e demais anotações clínicas.
9 - De receber as receitas com o nome genérico do medicamento e não o código. As receitas devem ser digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
10 - De receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
11 - À segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do Hospital.
12 - Ao acesso às suas despesas particulares.
13 - De ter resguardado o sigilo médico, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
14 - A manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade.
15 - De receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos do Hospital, bem como não recebê-los mediante expressa manifestação de vontade ou por ordem médica.
16 - Quando, criança ou adolescente, a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação, o nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado, deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário.
17 - Quando idoso, com 60 anos ou mais, ao atendimento preferencial, respeitadas situações de urgência/emergência, com direito a acompanhante. O nome do acompanhante deverá ser de conhecimento da equipe profissional, registrado em seu prontuário.
18 - De ter respeitada sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
19 - A ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa.
20 - A uma morte digna e serena, podendo opinar ele próprio (desde que lúcido) ou responsável legal, por local ou acompanhamento e ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida, devendo ser realizado consentimento esclarecido de recusa de tratamento/procedimento, bem como a informação ser devidamente registrada e fundamentada pelo médico responsável em prontuário diariamente, conforme disposição do Código de Ética Médica.
21 - À dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
22 - De não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente.
23 - De ter acesso as informações qualitativas do sangue, nos casos em que a transfusão for necessária.
24 - De ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do Hospital para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.
25 - A Política de Direitos dos Pacientes e Familiares do Hospital 9 de Julho está baseada na Lei Estadual nº 10.241, de 17 de março de 1999, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado de São Paulo; na Lei Federal nº 8.060, de 13 de julho de 1990, que promulga o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 10.741, de outubro de 2003, que promulga o Estatuto do Idoso; na Lei 10.406, de Janeiro de 2002 que instituiu o Código Civil; e na Constituição Federal de 1988.
Responsabilidade do Paciente
1- De dar informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e problemas relacionados à sua saúde. Estas informações deverão ser prestadas pelo responsável legal, quando for o caso.
2 - De informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
3 - De demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
4 - De seguir instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
5 - De autorizar e consentir expressamente os procedimentos médicos e exames, quando o caso requer.
6 - De indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao Hospital quaisquer mudanças nesta indicação.
7 - Quitar suas pendências particulares, bem como aquelas não cobertas pelo seu plano de saúde. Este dever também é de responsabilidade do responsável financeiro.
8 - De conhecer a abrangência da rede disponível, bem como o rol de cobertura do seu convênio médico.
9 - De providenciar as devidas autorizações junto ao plano de saúde, quando o caso.
10 - Bem como seu acompanhante, de desocupar o leito, logo após a alta médico-hospitalar, ou em caso de internação em UTI, dentro do período de 1 (uma) hora, verificando se não esqueceu nenhum pertence pessoal.
11 - De conhecer e respeitar as normas e regulamentos do Hospital, através do Manual de Orientação ao Paciente.
12 - De respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços da Instituição.
13 - De zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.
14 - De participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazer.
15 - De atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, extensivo aos acompanhantes, conforme a legislação vigente.
Norma de Entrada de Objetos no Hospital
Para garantir a segurança do paciente, não serão autorizados recebimentos de:
Encomendas por qualquer aplicativo ou empresa e-commerce pelos colaboradores do hospital, mesmo que direcionadas aos familiares, cuidadores, acompanhantes ou visitantes. Exemplo: comidas, bebidas, medicamentos, roupas, sapatos etc.
Recomendação do que trazer:
- Produtos de higiene pessoal;
- Roupas intimas;
- Calçados com sola antiderrapante.
Proibições e restrições:
- Alimentos e medicamentos externos e sem prescrição médica;
- Plantas ou flores;
- Objetos de pelúcia;
- Armas de fogo ou armas branca;
- Drogas ilícitas;
- Objetos perfuro cortantes: alicates, cortador de unha, canivetes ou facas;
- Bebidas alcóolicas e substâncias ilícitas;
- Malas e grandes volumes de roupas e objetos;
- Equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos (ex.: ventiladores, cafeteiras e afins);
- Travesseiros e enxoval de cama e banho;
Caso o paciente ou familiar possua alguma necessidade não atendida na rotina do Hospital, poderá acionar a Hotelaria no ramal 6011. A equipe avaliará a solicitação e quando necessário, compartilhará com a equipe assistencial a possibilidade de atendê-la.
Horário de funcionamento da hotelaria: Segunda à sexta das 07h às 22h Sábado e domingos e feriados das 07h às 20h