A escolha de atividades a serem realizadas ou patrocinadas pelo CE do H9J será definida levando-se em conta, além dos seus objetivos e finalidades estatutárias, os seguintes critérios, conforme o caso:
(i) a relevância do projeto para a assistência, o aprimoramento e a capacitação dos profissionais atuantes no H9J;
(ii) a adequação do conteúdo, da metodologia proposta e da infraestrutura necessária;
(iii) a definição das tarefas e responsabilidades dos interessados/beneficiados;
(iv) ciência da chefia imediata no caso de benefícios a funcionários do H9J ou da Diretoria Clínica no caso de médicos;
(v) a viabilidade de execução e adequação do orçamento, considerando a disponibilidade de recursos até a conclusão final do projeto.
Parágrafo 1. O patrocínio de quaisquer atividades pelo CEstH9J estará sempre sujeito à disponibilidade de recursos financeiros, cabendo à Diretoria do Centro de Estudos priorizá-los de acordo com os interesses da instituição.
Parágrafo 2. Repasses financeiros não utilizados parcial ou integralmente como previsto devem ser devolvidos ao Centro de Estudos.
Parágrafo 3. Cada membro beneficiado deve apresentar comprovação da utilização apropriada dos recursos e emitir breve relatório por escrito.
Parágrafo 4. Os recibos e comprovantes fiscais referentes às despesas efetuadas com recursos do CEstH9J deverão ser emitidos por terceiros, sempre que possível, em nome do próprio CEstH9J.