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Centro de Estudos do H9J

ESTATUTO SOCIAL



TÍTULO I
DA ENTIDADE, SEDE, FINALIDADE E PRAZO



Artigo 1º - Com a denominação de Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho fica constituída uma sociedade civil, de caráter científico, sem fins lucrativos, integrada por profissionais da área de saúde e que, embora integrante da organização do Hospital 9 de Julho, tem personalidade jurídica própria, e reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor, no que lhe for aplicável.

Artigo 2º - O Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho tem sua sede estabelecida no edifício do Hospital “9 de Julho S/A”, situado à Rua Peixoto Gomide, n.º 625, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP: 01409-902. É prevista a identificação e divulgação externa da entidade por outros títulos semelhantes, tais como Centro de Estudos e Pesquisas do Hospital 9 de Julho, Centro de Difusão Científica do Hospital 9 de Julho, Centro de Estudos Multiprofissionais do Hospital 9 de Julho, sendo que a denominação da sociedade é imutável no que diz respeito a seus objetivos.

Parágrafo Único - O prazo de duração do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho é indeterminado.

Artigo 3º - O Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho tem como finalidade:

  1. fomentar o progresso, o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a difusão de conhecimentos científicos;
  2. promover e/ou participar de cursos, conferências, simpósios, debates, palestras e outros, tanto em sua sede social como em outros locais;
  3. contribuir para o desenvolvimento e divulgação da pesquisa científica desenvolvida no Hospital 9 de Julho S/A;
  4. promover e contribuir para a publicação de jornais, revistas e outras publicações em geral;
  5. colaborar com entidades educacionais ou culturais, no sentido de divulgar estudos e trabalhos científicos na área de saúde;
  6. incrementar a integração social dos profissionais da saúde atuantes no Hospital 9 de Julho S/A.

TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DO HOSPITAL 9 DE JULHO, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS.



CAPÍTULO I - da constituição



Artigo 4º - O Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho é constituído por profissionais da área de saúde atuantes no Hospital 9 de Julho S/A.



CAPÍTULO II - das categorias



Artigo 5º - Os membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho incluem-se nas seguintes categorias:

  1. membros efetivos;
  2. membros colaboradores.

Artigo 6º - São membros efetivos do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho todos profissionais da área de saúde com nível superior e vínculo empregatício no hospital e/ou médicos do corpo clínico.

Artigo 7º - São membros colaboradores as demais pessoas interessadas e identificadas com os objetivos do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho.

Artigo 8º - A admissão dos membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, em qualquer das categorias, processar-se-á:

A – No caso de membros efetivos, automaticamente após a contratação do profissional, pelo hospital, ou seu ingresso no Corpo Clínico;

B – No caso de membros colaboradores, por indicação da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho ou através de solicitação, por escrito, do interessado, submetida à aprovação da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;



Artigo 9º - A exclusão dos membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, em qualquer das categorias, processar-se-á:

A – No caso dos membros efetivos, automaticamente, quando os mesmos forem demissionários do Hospital 9 de Julho S/A, ou caso sejam rescindidos os contratos de prestação de serviços ou se excluídos do Corpo Clínico;

B - A exclusão dos membros colaboradores poderá ocorrer tanto a pedido do interessado, como por decisão da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;



Parágrafo Único - membros efetivos ou colaboradores excluídos do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho podem, eventualmente, ser readmitidos se reassumirem os critérios de inclusão do artigo 8º



CAPÍTULO III - dos direitos e dos deveres



Artigo 10 - Os membros que infringirem o disposto nesse Estatuto estarão sujeitos à exclusão sumária do quadro social do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho aplicada pela Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho.



Parágrafo Único – Neste caso só caberá recurso à Assembléia Geral e, caso ratificada a exclusão, não será possível a readmissão dos envolvidos em qualquer categoria.



Artigo 11 - Constitui direitos dos membros efetivos:

  1. Participar dos benefícios oferecidos pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, como por exemplo, patrocínios em eventos, congressos, jornadas e outros;
  2. Obter descontos especiais em eventos promovidos pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, quando disponíveis;
  3. Propor estudos, pesquisas e outros trabalhos pertinentes ao campo de atividades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
  4. Participar, com direito a voto, das Assembléias Gerais do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
  5. Concorrer à eleição, desde que preenchidos todos os requisitos normatizados pelo regimento eleitoral;

Artigo 12 - São direitos dos membros colaboradores:

  1. Participar dos benefícios oferecidos pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, como por exemplo, patrocínios em eventos, congressos, jornadas e outros;
  2. Obter descontos especiais em eventos promovidos pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, quando disponíveis;
  3. Propor estudos, pesquisas e outros trabalhos pertinentes ao campo de atividades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
  4. Participar, sem direito a voto, das Assembléias Gerais do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;

Artigo 13 - São deveres de todos os membros:

  1. Cumprir e colaborar para o cumprimento do Estatuto, decisões da Assembléia Geral e da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
  2. Zelar pelo bom nome do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, lutando pela elevação de seu conceito e pela consecução de seus objetivos;
  3. Zelar pelo patrimônio do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, incluindo artigos da Biblioteca ou quaisquer materiais que venha a utilizar, indenizando o Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho por danos e prejuízos que, eventualmente, possam ocorrer, conforme estipulado pela Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
  4. IV - Abster-se de manifestações ostensivas, de caráter político ou religioso, dentro do recinto da Instituição;
  5. Não usar o nome do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho ou valer-se da sua reputação para atividades de caráter particular, lucrativos ou não, sem prévia e expressa autorização por escrito da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES SOCIAIS



CAPÍTULO I - Da estrutura organizacional



Artigo 14 - São poderes integrantes da estrutura organizacional do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria.

Seção I



Artigo 15 - A Assembléia é formada por todos os membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, com direito a voz e voto (membros efetivos) ou apenas voz (membros colaboradores).

Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 12 (doze) meses, para tratar de assuntos diversos, entre os quais, por decisão de maioria simples dos presentes:

  1. Tomar conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, bem como do seu relatório anual;
  2. Aprovar orçamento;
  3. Sugerir à Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho medidas e projetos que considerar convenientes, principalmente aquelas que puderem ser desenvolvidas dentro do próprio Hospital 9 de Julho S/A;
  4. Discutir e votar as moções e recomendações dos temas debatidos nas atividades programadas;
  5. Aplicar sanções e mesmo promover o afastamento de sócios que incorrerem em falta grave;

Artigo 17 - A dissolução do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho dependerá de deliberação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com decisão obrigatória de dois terços dos presentes, com direito a voto. Artigo 18 - A Assembléia Geral poderá se reunir, extraordinariamente, por convocação da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho ou por solicitação escrita de pelo menos 20% de seus membros efetivos (artigo 60 – Código Civil) para deliberar sobre:

  1. A dissolução do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
  2. Outros assuntos de relevância e maior urgência.

Artigo 19 - As Assembléias serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos sócios efetivos e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, sendo suas decisões irrecorríveis.



Parágrafo Único - A convocação para a Assembléia Geral será feita com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, mediante edital a ser afixado nas dependências do Hospital 9 de Julho S/A.



Seção II

Artigo 21 - A Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho será composta pelos seguintes cargos: Presidente, Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Social, Diretor Científico e Diretor de Divulgação/Publicação, cargos estes a serem distribuídos entre os 10 (dez) membros efetivos eleitos, de comum acordo. Os membros que não exercerem nenhum dos cargos, acima citados, serão denominados suplentes.



Artigo 20 - O Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho será administrado por uma Diretoria composta por 10 (dez) membros efetivos e um membro da Diretoria do Hospital 9 de Julho indicado pelo Diretor Técnico com direito a voz e voto. Parágrafo Único – Poderá existir remuneração para os membros da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, desde que previsto no orçamento Artigo 22 - À Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho compete:

  1. Administrar o Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho segundo seus objetivos e planejamento internos;
  2. Aplicar, obedecer e fazer cumprir as determinações do Estatuto;
  3. Administrar financeiramente as atividades organizadas pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho e seu próprio financiamento;
  4. Pleitear, junto a Direção do Hospital 9 de Julho S/A, medidas que permitam o pleno alcance das finalidades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
  5. Constituir Comissões Especiais e nomear seus membros integrantes, sempre que julgar necessário;
  6. Aceitar, em nome do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, doações, legados, subvenções e auxílios de caráter incondicional;
  7. Designar representantes junto a conclaves de interesse do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, bem como referendar designações feitas pelas comissões, tanto permanentes como especiais;
  8. Admitir ou excluir membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, na forma regimental;
  9. Aprovar as normas de funcionamento e executar as deliberações da Assembléia Geral;


Artigo 23 - A Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho reunir-se-á e decidirá por maioria simples:

  1. Ordinariamente, pelo menos a cada três meses;
  2. Extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou por solicitação de, no mínimo, três de seus membros.


Artigo 24 - O mandato dos membros da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho será de dois anos, sendo permitida sua reeleição consecutiva, ou não, independente do cargo que tenha assumido.

Parágrafo único - Em caso de vacância de algum cargo eletivo da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho antes do término do mandato, cabe a um dos suplentes eleitos substituí-lo, de comum acordo.

Artigo 25 - O membro da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho que, justificadamente ou não, ausentar-se de seu cargo por período igual ou superior a 6 (seis) meses, perderá o direito a ele e será este cargo declarado em vacância. O membro da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho que quiser dispor de seu cargo deverá apresentar a sua solicitação por escrito em reunião de Diretoria.



Artigo 26 - Ao Presidente da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho compete:

  1. Promover e coordenar as atividades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho com vistas à consecução de seus objetivos;
  2. Convocar reuniões da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho e Assembléias Gerais;
  3. Assinar com o Diretor Financeiro toda a movimentação do numérico da Entidade e o relatório financeiro;
  4. Redigir com o Diretor Científico o Plano de Trabalho e elaborar o relatório geral sobre as atividades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho do exercício;
  5. Assinar a correspondência oficial, a ata das reuniões de Diretoria e Assembléias;
  6. Delegar poderes dentro de sua competência;
  7. Representar o Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho nos atos públicos e privados;
  8. Exercer atividades afins, inerentes ao cargo.

Artigo 27 - Ao Secretário compete:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
  2. Colaborar ativamente com o Presidente, no desempenho de suas atribuições e nas que lhe forem designadas.
  3. Controlar a freqüência às reuniões e registrá-las;
  4. Organizar e coordenar as atividades administrativas da entidade;
  5. Elaborar, com o Presidente, a pauta das reuniões;
  6. Secretariar e lavrar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões de Diretoria;
  7. Responsabilizar-se por livros, documentos e arquivos;
  8. Despachar e assinar o expediente, conforme delegação do Presidente;
  9. Manter atualizado o cadastro dos membros efetivos e colaboradores do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
  10. Colaborar no que lhe compete com os Diretores Social, de Divulgação/Publicação e Científico.

Artigo 28 - Ao Diretor Financeiro compete:

  1. Organizar e cuidar da Tesouraria;
  2. Zelar pela guarda e conservação de todos os valores sob sua responsabilidade;
  3. Manter em bancos e administrar todos os fundos em dinheiro e outros valores, assinando com o Presidente ou Secretário a documentação necessária para sua movimentação;
  4. Fornecer dados ao contador e com ele preparar o Balancete Mensal do movimento financeiro;
  5. Preparar com o contador o balanço econômico - financeiro e patrimonial do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho.
  6. Coordenar as atividades de finanças na captação de recursos para o Centro de Estudos.
  7. Participar das reuniões que for convocado.

Artigo 29 - Ao Diretor Social compete:

  1. Organizar eventos que visem o entrosamento dos membros efetivos;
  2. Realizar atividades comemorativas, interna e externamente, sendo responsável por toda a parte organizacional;
  3. Organizar e coordenar juntamente com a Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, as atividades sociais dos eventos científicos;
  4. Participar das reuniões que for convocado.

Artigo 30 - Ao Diretor de Divulgação/Publicação compete:

  1. Desenvolver e estimular a divulgação das finalidades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
  2. Divulgação de todos os eventos realizados pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
  3. Compor o Conselho Editorial com elementos pertencentes ao quadro de membros efetivos, encaminhando-os para aprovação;
  4. Conduzir reuniões com o Conselho Editorial para prévio planejamento de publicações, apresentando propostas que deverão ser aprovadas pela Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
  5. Responsabilizar-se pela organização e planejamento das atividades realizadas pelo Conselho Editorial;
  6. Supervisionar a firma responsável pela criação das publicações, fazendo as alterações necessárias antes da edição;
  7. Responsabilizar-se pelos fotolitos das publicações;
  8. Seguir as normas de publicação, propondo modificações quando necessário;
  9. Participar de reuniões quando for convocado.

Artigo 31 - Ao Diretor Científico compete:

  1. Participar das reuniões de Diretoria ativamente;
  2. No início da gestão, apresentar planejamento de trabalho à Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, e, ao término mostrar os resultados obtidos;
  3. Promover e facilitar a realização de cursos, simpósios, palestras e outros eventos, internos e externos proporcionando atualização;
  4. Atuar conjuntamente às demais Diretorias na organização e promoção de eventos sociais e científicos, e, eventos realizados com participação de outras Instituições;
  5. Elaborar formas de incentivo ao estudo e pesquisa, com o objetivo de melhorar o conhecimento científico;
  6. Manter acervo bibliotecário atualizado, inclusive com periódicos, à disposição para consulta;
  7. Manter acesso via Internet para consulta;
  8. Representar dignamente o Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho quando convidado em outro serviço;
  9. Representar o Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho no Comitê de Ética em Pesquisa.

TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DOS FUNDOS

Artigo 32 - Os recursos financeiros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, constituir-se-ão de:

  1. Fonte orçamentária do Hospital 9 de Julho;
  2. Auxílios, subvenções e legados de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito público ou privado;
  3. Taxas arrecadadas com promoções, encontros, palestras e outros eventos;

Artigo 33 - Constitui o patrimônio do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho tudo aquilo que por ele for adquirido ou a ele seja doado ou legado.

Artigo 34 - Os recursos financeiros e o patrimônio do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho destinar-se-ão exclusivamente à sua administração, ao desenvolvimento do próprio Centro de Estudos e à consecução dos seus objetivos.

Artigo 35 - No caso de dissolução do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho o seu patrimônio será revertido de acordo com decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para este fim.



TÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 36 - As eleições para a Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho serão realizadas bienalmente.

Artigo 37 - As convocações para as eleições serão feitas através de editais internos, afixados nos quadros de comunicação do Hospital 9 de Julho.

Artigo 38 - A Diretoria vigente do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho nomeará uma Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias que antecedem a eleição, e que terá as seguintes obrigações:

  1. Elaborar o calendário eleitoral;
  2. Supervisionar a propaganda Eleitoral, para que a mesma seja feita dentro dos padrões éticos;
  3. Coordenar todo o processo eleitoral.

Artigo 39 - Os editais referidos no artigo anterior deverão ser afixados com uma antecedência de pelo menos 15 (dias) dias da data da eleição.

Artigo 40 - O voto será secreto e individual, devendo o eleitor escolher, nominalmente, 5 (cinco) candidatos de uma lista única. A Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho será formada pelos dez membros efetivos mais votados, sendo que no mínimo 40% e no máximo 50% deverão ser médicos e no mínimo 40% e no máximo 50% deverão ser enfermeiros. Os candidatos deverão inscrever-se até 15 (quinze) dias antes da realização do pleito.

Artigo 41 - Os cargos serão escolhidos pela própria Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho eleita, não sendo permitido que a profissão do Presidente seja a mesma do Secretário.



TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Artigo 42 – A realização de pesquisas científicas no Hospital 9 de Julho deve respeitar os preceitos éticos e a legislação vigentes, bem como seguir regras normativas específicas determinadas pela Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho em concordância com a Diretoria Clínica do Hospital 9 de Julho.

Artigo 43 - Os membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho não respondem individual ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade.

Artigo 44 - A reforma do presente Estatuto dependerá da deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo 45 – Para a consecução de seus objetivos, a Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho poderá utilizar os serviços do próprio Hospital, ou contratar funcionários ou empresas profissionais para assessoria, nas áreas jurídica, fiscal, contábil e outras que se tornarem necessárias.

Artigo 46 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho ad referendum da Assembléia Geral e ratificados na próxima Assembléia a ser realizada

Rua Peixoto Gomide, 625 - Fone: (11) 3147-9999
Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01409-902
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