ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
DA ENTIDADE, SEDE, FINALIDADE E PRAZO
Artigo 1º - Com a denominação de Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho fica constituída uma sociedade civil, de caráter científico, sem fins lucrativos, integrada por profissionais da área de saúde e que, embora integrante da organização do Hospital 9 de Julho, tem personalidade jurídica própria, e reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor, no que lhe for aplicável.
Artigo 2º - O Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho tem sua sede estabelecida no edifício do Hospital “9 de Julho S/A”, situado à Rua Peixoto Gomide, n.º 625, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP: 01409-902. É prevista a identificação e divulgação externa da entidade por outros títulos semelhantes, tais como Centro de Estudos e Pesquisas do Hospital 9 de Julho, Centro de Difusão Científica do Hospital 9 de Julho, Centro de Estudos Multiprofissionais do Hospital 9 de Julho, sendo que a denominação da sociedade é imutável no que diz respeito a seus objetivos.
Parágrafo Único - O prazo de duração do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho é indeterminado.
Artigo 3º - O Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho tem como finalidade:
- fomentar o progresso, o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a difusão de conhecimentos científicos;
- promover e/ou participar de cursos, conferências, simpósios, debates, palestras e outros, tanto em sua sede social como em outros locais;
- contribuir para o desenvolvimento e divulgação da pesquisa científica desenvolvida no Hospital 9 de Julho S/A;
- promover e contribuir para a publicação de jornais, revistas e outras publicações em geral;
- colaborar com entidades educacionais ou culturais, no sentido de divulgar estudos e trabalhos científicos na área de saúde;
- incrementar a integração social dos profissionais da saúde atuantes no Hospital 9 de Julho S/A.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DO HOSPITAL 9 DE JULHO, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS.
CAPÍTULO I - da constituição
Artigo 4º - O Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho é constituído por profissionais da área de saúde atuantes no Hospital 9 de Julho S/A.
CAPÍTULO II - das categorias
Artigo 5º - Os membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho incluem-se nas seguintes categorias:
- membros efetivos;
- membros colaboradores.
Artigo 6º - São membros efetivos do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho todos profissionais da área de saúde com nível superior e vínculo empregatício no hospital e/ou médicos do corpo clínico.
Artigo 7º - São membros colaboradores as demais pessoas interessadas e identificadas com os objetivos do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho.
Artigo 8º - A admissão dos membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, em qualquer das categorias, processar-se-á:
A – No caso de membros efetivos, automaticamente após a contratação do profissional, pelo hospital, ou seu ingresso no Corpo Clínico;
B – No caso de membros colaboradores, por indicação da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho ou através de solicitação, por escrito, do interessado, submetida à aprovação da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
Artigo 9º - A exclusão dos membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, em qualquer das categorias, processar-se-á:
A – No caso dos membros efetivos, automaticamente, quando os mesmos forem demissionários do Hospital 9 de Julho S/A, ou caso sejam rescindidos os contratos de prestação de serviços ou se excluídos do Corpo Clínico;
B - A exclusão dos membros colaboradores poderá ocorrer tanto a pedido do interessado, como por decisão da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
Parágrafo Único - membros efetivos ou colaboradores excluídos do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho podem, eventualmente, ser readmitidos se reassumirem os critérios de inclusão do artigo 8º
CAPÍTULO III - dos direitos e dos deveres
Artigo 10 - Os membros que infringirem o disposto nesse Estatuto estarão sujeitos à exclusão sumária do quadro social do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho aplicada pela Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho.
Parágrafo Único – Neste caso só caberá recurso à Assembléia Geral e, caso ratificada a exclusão, não será possível a readmissão dos envolvidos em qualquer categoria.
Artigo 11 - Constitui direitos dos membros efetivos:
- Participar dos benefícios oferecidos pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, como por exemplo, patrocínios em eventos, congressos, jornadas e outros;
- Obter descontos especiais em eventos promovidos pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, quando disponíveis;
- Propor estudos, pesquisas e outros trabalhos pertinentes ao campo de atividades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
- Participar, com direito a voto, das Assembléias Gerais do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
- Concorrer à eleição, desde que preenchidos todos os requisitos normatizados pelo regimento eleitoral;
Artigo 12 - São direitos dos membros colaboradores:
- Participar dos benefícios oferecidos pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, como por exemplo, patrocínios em eventos, congressos, jornadas e outros;
- Obter descontos especiais em eventos promovidos pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, quando disponíveis;
- Propor estudos, pesquisas e outros trabalhos pertinentes ao campo de atividades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
- Participar, sem direito a voto, das Assembléias Gerais do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
Artigo 13 - São deveres de todos os membros:
- Cumprir e colaborar para o cumprimento do Estatuto, decisões da Assembléia Geral e da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
- Zelar pelo bom nome do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, lutando pela elevação de seu conceito e pela consecução de seus objetivos;
- Zelar pelo patrimônio do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, incluindo artigos da Biblioteca ou quaisquer materiais que venha a utilizar, indenizando o Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho por danos e prejuízos que, eventualmente, possam ocorrer, conforme estipulado pela Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
- IV - Abster-se de manifestações ostensivas, de caráter político ou religioso, dentro do recinto da Instituição;
- Não usar o nome do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho ou valer-se da sua reputação para atividades de caráter particular, lucrativos ou não, sem prévia e expressa autorização por escrito da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES SOCIAIS
CAPÍTULO I - Da estrutura organizacional
Artigo 14 - São poderes integrantes da estrutura organizacional do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho:
- Assembléia Geral;
- Diretoria.
Seção I
Artigo 15 - A Assembléia é formada por todos os membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, com direito a voz e voto (membros efetivos) ou apenas voz (membros colaboradores).
Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 12 (doze) meses, para tratar de assuntos diversos, entre os quais, por decisão de maioria simples dos presentes:
- Tomar conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, bem como do seu relatório anual;
- Aprovar orçamento;
- Sugerir à Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho medidas e projetos que considerar convenientes, principalmente aquelas que puderem ser desenvolvidas dentro do próprio Hospital 9 de Julho S/A;
- Discutir e votar as moções e recomendações dos temas debatidos nas atividades programadas;
- Aplicar sanções e mesmo promover o afastamento de sócios que incorrerem em falta grave;
Artigo 17 - A dissolução do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho dependerá de deliberação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com decisão obrigatória de dois terços dos presentes, com direito a voto.
Artigo 18 - A Assembléia Geral poderá se reunir, extraordinariamente, por convocação da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho ou por solicitação escrita de pelo menos 20% de seus membros efetivos (artigo 60 – Código Civil) para deliberar sobre:
- A dissolução do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
- Outros assuntos de relevância e maior urgência.
Artigo 19 - As Assembléias serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos sócios efetivos e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, sendo suas decisões irrecorríveis.
Parágrafo Único - A convocação para a Assembléia Geral será feita com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, mediante edital a ser afixado nas dependências do Hospital 9 de Julho S/A.
Seção II
Artigo 21 - A Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho será composta pelos seguintes cargos: Presidente, Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Social, Diretor Científico e Diretor de Divulgação/Publicação, cargos estes a serem distribuídos entre os 10 (dez) membros efetivos eleitos, de comum acordo. Os membros que não exercerem nenhum dos cargos, acima citados, serão denominados suplentes.
Artigo 20 - O Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho será administrado por uma Diretoria composta por 10 (dez) membros efetivos e um membro da Diretoria do Hospital 9 de Julho indicado pelo Diretor Técnico com direito a voz e voto.
Parágrafo Único – Poderá existir remuneração para os membros da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, desde que previsto no orçamento
Artigo 22 - À Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho compete:
- Administrar o Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho segundo seus objetivos e planejamento internos;
- Aplicar, obedecer e fazer cumprir as determinações do Estatuto;
- Administrar financeiramente as atividades organizadas pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho e seu próprio financiamento;
- Pleitear, junto a Direção do Hospital 9 de Julho S/A, medidas que permitam o pleno alcance das finalidades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
- Constituir Comissões Especiais e nomear seus membros integrantes, sempre que julgar necessário;
- Aceitar, em nome do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, doações, legados, subvenções e auxílios de caráter incondicional;
- Designar representantes junto a conclaves de interesse do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, bem como referendar designações feitas pelas comissões, tanto permanentes como especiais;
- Admitir ou excluir membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, na forma regimental;
- Aprovar as normas de funcionamento e executar as deliberações da Assembléia Geral;
Artigo 23 - A Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho reunir-se-á e decidirá por maioria simples:
- Ordinariamente, pelo menos a cada três meses;
- Extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou por solicitação de, no mínimo, três de seus membros.
Artigo 24 - O mandato dos membros da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho será de dois anos, sendo permitida sua reeleição consecutiva, ou não, independente do cargo que tenha assumido.
Parágrafo único - Em caso de vacância de algum cargo eletivo da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho antes do término do mandato, cabe a um dos suplentes eleitos substituí-lo, de comum acordo.
Artigo 25 - O membro da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho que, justificadamente ou não, ausentar-se de seu cargo por período igual ou superior a 6 (seis) meses, perderá o direito a ele e será este cargo declarado em vacância. O membro da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho que quiser dispor de seu cargo deverá apresentar a sua solicitação por escrito em reunião de Diretoria.
Artigo 26 - Ao Presidente da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho compete:
- Promover e coordenar as atividades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho com vistas à consecução de seus objetivos;
- Convocar reuniões da Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho e Assembléias Gerais;
- Assinar com o Diretor Financeiro toda a movimentação do numérico da Entidade e o relatório financeiro;
- Redigir com o Diretor Científico o Plano de Trabalho e elaborar o relatório geral sobre as atividades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho do exercício;
- Assinar a correspondência oficial, a ata das reuniões de Diretoria e Assembléias;
- Delegar poderes dentro de sua competência;
- Representar o Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho nos atos públicos e privados;
- Exercer atividades afins, inerentes ao cargo.
Artigo 27 - Ao Secretário compete:
- Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
- Colaborar ativamente com o Presidente, no desempenho de suas atribuições e nas que lhe forem designadas.
- Controlar a freqüência às reuniões e registrá-las;
- Organizar e coordenar as atividades administrativas da entidade;
- Elaborar, com o Presidente, a pauta das reuniões;
- Secretariar e lavrar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões de Diretoria;
- Responsabilizar-se por livros, documentos e arquivos;
- Despachar e assinar o expediente, conforme delegação do Presidente;
- Manter atualizado o cadastro dos membros efetivos e colaboradores do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
- Colaborar no que lhe compete com os Diretores Social, de Divulgação/Publicação e Científico.
Artigo 28 - Ao Diretor Financeiro compete:
- Organizar e cuidar da Tesouraria;
- Zelar pela guarda e conservação de todos os valores sob sua responsabilidade;
- Manter em bancos e administrar todos os fundos em dinheiro e outros valores, assinando com o Presidente ou Secretário a documentação necessária para sua movimentação;
- Fornecer dados ao contador e com ele preparar o Balancete Mensal do movimento financeiro;
- Preparar com o contador o balanço econômico - financeiro e patrimonial do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho.
- Coordenar as atividades de finanças na captação de recursos para o Centro de Estudos.
- Participar das reuniões que for convocado.
Artigo 29 - Ao Diretor Social compete:
- Organizar eventos que visem o entrosamento dos membros efetivos;
- Realizar atividades comemorativas, interna e externamente, sendo responsável por toda a parte organizacional;
- Organizar e coordenar juntamente com a Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, as atividades sociais dos eventos científicos;
- Participar das reuniões que for convocado.
Artigo 30 - Ao Diretor de Divulgação/Publicação compete:
- Desenvolver e estimular a divulgação das finalidades do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
- Divulgação de todos os eventos realizados pelo Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
- Compor o Conselho Editorial com elementos pertencentes ao quadro de membros efetivos, encaminhando-os para aprovação;
- Conduzir reuniões com o Conselho Editorial para prévio planejamento de publicações, apresentando propostas que deverão ser aprovadas pela Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho;
- Responsabilizar-se pela organização e planejamento das atividades realizadas pelo Conselho Editorial;
- Supervisionar a firma responsável pela criação das publicações, fazendo as alterações necessárias antes da edição;
- Responsabilizar-se pelos fotolitos das publicações;
- Seguir as normas de publicação, propondo modificações quando necessário;
- Participar de reuniões quando for convocado.
Artigo 31 - Ao Diretor Científico compete:
- Participar das reuniões de Diretoria ativamente;
- No início da gestão, apresentar planejamento de trabalho à Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, e, ao término mostrar os resultados obtidos;
- Promover e facilitar a realização de cursos, simpósios, palestras e outros eventos, internos e externos proporcionando atualização;
- Atuar conjuntamente às demais Diretorias na organização e promoção de eventos sociais e científicos, e, eventos realizados com participação de outras Instituições;
- Elaborar formas de incentivo ao estudo e pesquisa, com o objetivo de melhorar o conhecimento científico;
- Manter acervo bibliotecário atualizado, inclusive com periódicos, à disposição para consulta;
- Manter acesso via Internet para consulta;
- Representar dignamente o Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho quando convidado em outro serviço;
- Representar o Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho no Comitê de Ética em Pesquisa.
TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DOS FUNDOS
Artigo 32 - Os recursos financeiros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho, constituir-se-ão de:
- Fonte orçamentária do Hospital 9 de Julho;
- Auxílios, subvenções e legados de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito público ou privado;
- Taxas arrecadadas com promoções, encontros, palestras e outros eventos;
Artigo 33 - Constitui o patrimônio do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho tudo aquilo que por ele for adquirido ou a ele seja doado ou legado.
Artigo 34 - Os recursos financeiros e o patrimônio do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho destinar-se-ão exclusivamente à sua administração, ao desenvolvimento do próprio Centro de Estudos e à consecução dos seus objetivos.
Artigo 35 - No caso de dissolução do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho o seu patrimônio será revertido de acordo com decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para este fim.
TÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 36 - As eleições para a Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho serão realizadas bienalmente.
Artigo 37 - As convocações para as eleições serão feitas através de editais internos, afixados nos quadros de comunicação do Hospital 9 de Julho.
Artigo 38 - A Diretoria vigente do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho nomeará uma Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias que antecedem a eleição, e que terá as seguintes obrigações:
- Elaborar o calendário eleitoral;
- Supervisionar a propaganda Eleitoral, para que a mesma seja feita dentro dos padrões éticos;
- Coordenar todo o processo eleitoral.
Artigo 39 - Os editais referidos no artigo anterior deverão ser afixados com uma antecedência de pelo menos 15 (dias) dias da data da eleição.
Artigo 40 - O voto será secreto e individual, devendo o eleitor escolher, nominalmente, 5 (cinco) candidatos de uma lista única. A Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho será formada pelos dez membros efetivos mais votados, sendo que no mínimo 40% e no máximo 50% deverão ser médicos e no mínimo 40% e no máximo 50% deverão ser enfermeiros. Os candidatos deverão inscrever-se até 15 (quinze) dias antes da realização do pleito.
Artigo 41 - Os cargos serão escolhidos pela própria Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho eleita, não sendo permitido que a profissão do Presidente seja a mesma do Secretário.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 42 – A realização de pesquisas científicas no Hospital 9 de Julho deve respeitar os preceitos éticos e a legislação vigentes, bem como seguir regras normativas específicas determinadas pela Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho em concordância com a Diretoria Clínica do Hospital 9 de Julho.
Artigo 43 - Os membros do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho não respondem individual ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade.
Artigo 44 - A reforma do presente Estatuto dependerá da deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Artigo 45 – Para a consecução de seus objetivos, a Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho poderá utilizar os serviços do próprio Hospital, ou contratar funcionários ou empresas profissionais para assessoria, nas áreas jurídica, fiscal, contábil e outras que se tornarem necessárias.
Artigo 46 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria do Centro de Estudos do Hospital 9 de Julho ad referendum da Assembléia Geral e ratificados na próxima Assembléia a ser realizada